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Prezados (as) Srs. (as),
Alertamos a todas as Unidades que é de inteira responsabilidade do Gestor de Frota e do Autorizador do Sistema SMV, o acompanhamento do início até a conclusão (após emissão das Notas Fiscais) de todas as SMV’s pela Oficina Contratada.
Recomendamos que o devido pagamento só seja realizado depois que a SMV estiver com o status “CONCLUIDA” no aludido sistema.XXXXXXPassa a vigorar a partir de 30 de abril de 2015, a nova portaria, número 737, com preço máximo homem/hora para serviço de manutenção em R$ 45,84 ( quarenta e cinco reais, e oitenta e quatro centavos).
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